segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CHUVAS EM FOZ 13/01/2014 ( APENAS 10 MINUTOS DE ÁGUA)

(Foto: Margarete F. Wentz)

(Foto: Tribuna Popular on line)


 (Foto: Ygor Kramer)

 (Foto: Ygor Kramer)

 (Foto: Ygor Kramer)
( Foto: Gilberto Xavier)

(Foto: Michelle Schuster)



(Foto: Tribuna Popular on line)

(Foto: Roger Meireles)

 (Foto: Regiane Machovski )
Obs. Fotos copiadas do Facebook sob o crédito de vários fotógrafos de Foz do Iguaçu. Caso haja manifestação de direitos as mesmas serão retiradas do blog ou até mesmo assinadas pelos autores e mantidas. O interesse é de registrar em um só local essa data a fim de podermos tomar força. Foz está precisando sim de um planejamento pluvial, isso vem acontecendo há tempos. Novas fotos serão acrescentadas.

AUTOCOMISERAÇÃO

As misericórdias do SENHOR são a causa de não sermos consumidos, porque as suas misericórdias não têm fim (Lamentações. 3:22)

Tudo o que é inimigo do amor é pecado. Porque o amor é a maior conquista da redenção alcançada por Jesus.
A autocomiseração é um dos pecados contra o amor, ter compaixão pelos outros é um predicado do amor. Mas quando temos pena de nós mesmos, amamos somente a nós mesmos e não os outros. Nosso amor está na trilha errada; tem um objetivo falso.
Embora nosso amor deva pertencer ao próximo, nós o sonegamos e nos tornamos culpados de lhes negar o amor que lhes pertence. A autocomiseração está dentro da área das “doenças do ego” mimamos o nosso ego, que é onde esse pecado se estabelece; todavia, esse pecado terá de morrer para que o novo homem possa surgir.
Isso é evidente principalmente em ocasiões em que Deus nos pune e julga, nessas ocasiões, muitas vezes, sentimos pena de nós mesmos. Isso é particularmente perigoso porque, habitualmente não reconhecemos esse comportamento como pecado e não percebemos que a autocomiseração fortalece o velho homem.
A raiz da autocomiseração está na nossa relutância em admitir que somos pecadores, que precisamos ser punidos. Se reconhecêssemos nossos pecados e enganos, ficaríamos agradecidos quando Deus começa a combatê-los e quando Ele nos julga e nos puni, ainda que isso venha nos ferir. Em vez de termos pena de nós mesmos e nos lamentarmos, deveríamos achar apenas que, o que nos é dado sofrer, no que diz respeito a punição é muito pouco…
Os que tem pena de si mesmo não demonstram a atitude certa em relação a este pecado. Quando são atribulados acusam a Deus, em vez de acusarem a si próprios, estabelecendo uma barreira contra Deus, deste modo atraem a ira de Deus sobre si mesmos e se veem privados da glória celestial, exatamente neste ponto se tornam incapazes de verem que é a correção que os vai ajudar a serem participantes de sua Santidade.
Sim, com a autocomiseração estamos reagindo exatamente na direção oposta aquela recomendada pelas escrituras, deveríamos julgar a nós mesmos, isso quer dizer que; é de se esperar que nos julguemos de forma bastante severa; o apóstolo Paulo escreve: “Porque, se nos julgássemos a nós mesmos, não seríamos julgados, mas quando julgados somos disciplinados pelo Senhor, para não sermos condenados com o mundo” (1 Coríntios 11:31,32)
As escrituras nos desafiam a tomar uma postura contra o velho homem, e condená-lo com o seu pecado para que Deus não tenha que fazer um dia.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

FOZ TERÁ MAIS 6 HOTÉIS E 2 SHOPPINGS

Veja matéria na íntegra na reportagem da Gazeta do Povo.

Investimentos ligados ao turismo, que incluem restaurantes e novas atrações, somam R$ 1,2 bilhão desde 2007. Capacidade de hospedagem chegará a 30 mil leitos.

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1438106&tit=Foz-tera-mais-6-hoteis-e-2-shoppings

A foto não podia ter deixado de compartilhar ( KIKO SIERICH ) 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

INSCRIÇÕES SISU 2014

As inscrições para o Sisu do 1º semestre de 2014 estão 

abertas. Você já conseguiu fazer a sua?


UNIVERSIDADES E FACULDADES PARANAENSES COM VAGAS


Paraná
(8.417 vagas)
FECEA – Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana
IFPR – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
UNILA – Universidade Federal da Integração Latino-Americana
UFPR- Universidade Federal do Paraná
UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná

CRONOGRAMA COM DATAS DO SISU 2014
  • 6 de janeiro: início das inscrições
  • 10 de janeiro (23h59): fim das inscrições
  • 13 de janeiro: primeira chamada
  • 17, 20 e 21 de janeiro: matrícula
  • 27 de janeiro: segunda chamada
  • 31 de janeiro, 3 e 4 de fevereiro: matrícula
  • 27 de janeiro a 7 de fevereiro (23h59): prazo para a inscrição na lista de espera

RESULTADO ENEM 2013

Você já pode acessar o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela internet. As notas já podem ser consultadas no site do Enem. Ver a nota da sua prova é muito simples. Você só precisa inserir seu CPF ou número de inscrição, além da senha cadastrada no sistema.
O endereço do site para ver a nota do ENEM é
http://enem.inep.gov.br/resultadosenem/
Você esqueceu a senha do ENEM? O site traz um link para recuperar a senha, caso tenha perdido.
O Enem 2013 foi realizado nos dias 26 e 27 de outubro. Mais de 5 milhões de candidatos fizeram as provas em todo o país. Eles responderam a questões de quatro áreas do conhecimento do ensino médio (ciências da natureza, ciências humanas, matemática e linguagens) e fizeram uma redação, que teve como tema a Lei Seca.
Os candidatos poderão usar a nota do exame para concorrer a uma das 171.756 vagas da edição do primeiro semestre de 2014 do Sisu oferecidas pelas 115 instituições de ensino superior participantes.
Por enquanto, o sistema está disponível apenas para consulta. Nele, o candidato pode pesquisar as vagas oferecidas pelas instituições. As inscrições terão início na próxima segunda-feira (6) e vão até as 23h59 do dia 10 de janeiro.
A nota do Enem também serve para outros programas do governo federal, como o de cursos do ensino técnico (Sisutec), de bolsas de estudos em universidades particulares (Prouni), financiamento estudantil (Fies) e intercâmbio no exterior (Ciência sem Fronteiras).
(FONTE: ENEM DICAS)

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

A inclusão social nas escolas (excelente tema para o concurso de professores da prefeitura de Foz do Iguaçu)

A inclusão social nas escolas
Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns.
*Noélia Sampaio 
A INCLUSÃO trata-se de uma inovação, porém precisa ser bastante discutida para que seu sentido não seja distorcido e que não se torne um movimento polemizado. Inserir alunos com necessidades especiais nas escolas sejam elas de cunho público ou privado e sejam eles com quaisquer deficiências, permanentes ou temporárias, nada mais é que garantir um direito ao cidadão e isso é previsto em diversas leis esparsas e principalmente na Constituição Federal.
A INCLUSÃO social é, portanto, um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, seja nos ambientes físicos, no meio jurídico, na mentalidade das pessoas e do próprio Portador de Necessidades Educativas Especiais.
O acesso à escola contribui consideravelmente para o processo de desenvolvimento humano, visto que é por meio dela que os portadores de necessidades educativas especiais bem como as pessoas que participam desse processo se beneficiam, pois desenvolvem atitudes positivas mutuamente, que se tornam ganhos tanto em habilidades acadêmicas como sociais para uma melhor preparação na vida em comunidade.
Para se ajustar a essa realidade a escola precisa focar nos desafios que serão provocados por essa inovação, nas ações que serão implementadas quando da efetivação desse aluno nas turmas escolares e principalmente o cuidado na formação de profissionais para atender esta nova demanda escolar que antes era submetida ao ensino especializado.
Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns. Os alunos que fazem parte desse contexto, na maioria dos casos, não são apenas deficientes físicos, mas crianças e adolescentes com distúrbios neuromotores, hiperatividade, que sofrem de diversos outros transtornos ou simplesmente tem problema de conduta, por isso a escola precisa conhecer o perfil de cada um, de acordo com suas especificidades, sem cair nas teias da educação especial e suas modalidades de exclusão.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), uma lei criada no ano de 1996, defende uma educação especial inserida no sistema regular de ensino. O artigo 58 dessa mesma lei cita como o conceito de educação especial, o seguinte: “entende-se por educação especial para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais”.
Ainda na CF, examina-se quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade (art.5º), da garantia da educação para todos (art. 205) e da prioridade absoluta (art. 227), onde se ratifica que tudo isso é dever de dar à criança e ao adolescente, principalmente em relação à educação.
De forma mais específica, a Constituição Federal se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, assim estabelecendo:
“Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
No também artigo 209 da CF, garante o ensino livre na iniciativa privada, desde que entendido o cumprimento das normas gerais da educação, bem com a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público.
A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminações (Lei 3.956/2001) estabelece que as escolas deverão ser inclusivas e, além disso, deverão adotar medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar a referida convenção e as normas vigentes na legislação atual estejam capacitadas a fazê-lo.
E no Estatuto da Criança e do Adolescente, o inciso III do art. 54 determina: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"
Mister se faz observar, que a garantia dada a Criança e ao Adolescente que necessita de educação especial é extensa e tem guarida em todos os diplomas legais acima citados.
Portanto, deve-se entender que, seja na escola pública ou na iniciativa privada, a escola deve ser comprometida com a educação, pois possui os mesmos deveres que o Estado no que diz respeito ao cumprimento das normas gerais da educação, o que prevê a adoção de todos os meios necessários para a garantia daqueles que necessitam de cuidados especiais no aprendizado.
Esta posição legal contempla uma educação integrada no sentido de excluir no meio dos ditos “normais”, às crianças portadoras de necessidades especiais, levando em consideração que, a criança excepcional seria melhor estimulada nos aspectos cognitivo, social e afetivo.
A INCLUSÃO de alunos excepcionais nas escolas não é uma conquista fácil, mas faz-se possível e necessária, pois para que esta se torne realidade, o sistema educacional deve se reestruturar deixando transparente que não são os deficientes ou portadores de necessidades educativas que devem se transformar para se integrar a escola e sim a escola que deve se adaptar para recebê-los.
O principal desafio da escola inclusiva não reside nos recursos materiais, mas em desenvolver uma pedagogia centrada na criança e capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, seus limites; uma escola que compreenda a diversidade social da criança e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando o apoio da família, das instituições e especialistas quando necessário.
A escola precisa se ater na filosofia, na existência de uma equipe multidisciplinar eficiente e no preparo e na metodologia do corpo docente.
Falar em INCLUSÃO hoje ainda é um grande desafio, porque simplesmente a sociedade possui barreiras para separar a escola do aluno com necessidades especiais. A primeira e a mais difícil, é o preconceito, além da estrutura física e a falta de conhecimento a respeito dos direitos dos deficientes por parte dos seus familiares, em saber como lutar por esses direitos, pois não se sabe nem mesmo que eles existem.
A falta de conhecimento também reside nos profissionais, sejam da escola onde se encontra o aluno bem como do judiciário.
O aluno com necessidade de educação especial não precisa ser excluído da escola comum, pois o desenvolvimento da autonomia e das potencialidades do aluno independe do grau de suas necessidades especiais.
O aluno, por exemplo, que sofre de hiperatividade ou transtorno de déficit de atenção tem a sua concentração prejudicada, mas esse distúrbio não compromete o desempenho intelectual do aluno.
O aluno portador de Síndrome de Down tem capacidade de aprender, dependendo da estimulação recebida e da maturação do desenvolvimento afetivo e emocional passado à criança.
Portanto é imprescindível que conheçamos o conceito inclusivista para que possamos fazer parte da construção de uma sociedade para todos que independa de cor, idade, gênero, necessidade especial ou qualquer outra atribuição humana.
Uma escola pode ser considerada inclusiva, quando não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia com base em julgamentos de valores como perfeitos e não perfeitos, normais e anormais.
INCLUSIVA, é aquela escola que proporciona uma educação voltada para todos, de forma que qualquer aluno que dela faça parte, independente deste ser ou não portador de necessidades especiais, tenha condição de conhecer, aprender, viver e ser, num ambiente livre de preconceitos que estimule suas potencialidades e a formação de uma consciência crítica.
Na escola, portanto, essa INCLUSÃO na educação deve somar também a inclusão no lazer, na sociedade e principalmente no coração. Quando isso se realizar podemos falar de vida inclusiva.
“ a ignorância é a mãe de todos os males”. (Françóis Rabelais).
*Texto escrito por Noélia Sampaio - Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Promoção da Cidadania da OAB/PI


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DICAS PARA UMA BOA REDAÇÃO

GALERA, SEGUE O LINK DE UM MATERIAL BACANA QUE ORGANIZEI PARA AJUDAR A TODOS EM SEUS VESTIBULARES, CONCURSOS E ENEM. ESPERO QUE POSSA CONTRIBUIR.

GRANDE ABRAÇO

PROFESSOR EMERSON

https://drive.google.com/file/d/0B93uSagnPDeccFBHSGIzMVRVTXc/edit?usp=sharing

Quem tem ouvidos para ouvir, ouça.

  A FÉ CABE NUMA SEMENTE Ontem fui à igreja. O pastor Coty que havia participado de uma conferência no Paraguai aproveitou a passagem por Fo...